17 de abril de 2024

Piadas requentadas

 

São do tempo do "Piadas do Manduca", do "Tancredo e Trancado" e do "Balança Mais Não Cai" (antes de chegar a TV). Do "Papel Carbono" e do "Nada Além de Dois Minutos".

Dos programas de auditório com Manoel Barcellos, César de Alencar e Paulo Gracindo.

Da "rivalidade" entre Marlene e Emilinha Borba.

Os da minha geração hão de lembrar destes programas da grade da Rádio Nacional, então líder de audiência, que levava ar novelas acompanhadas com interesse e muita emoção, como a "O Direito de Nascer". 

Mas e as piadas do título? Ei-las:








16 de abril de 2024

Pênalti bizarro

 Não foi como o do vídeo abaixo, tão inusitado que gerou dúvidas.


Mas foi muito pênalti. O jogador Piton, do Vasco, botou a bola debaixo do braço, como se fosse leva-la para casa porque fez um hat-trick (ou triplete).

Mas pior, muito pior, foi o debate na cabine do V.A.R. O absurdo é terem chegado a conclusão  de que não foi intencional. Ora, intencional ou não, está na esfera subjetiva. Como foi possível entrar na cabeça do jogador para saber se ele queria fazer o que fez?

A teoria do involuntário conflita demais com a imagem.

Está certo, o Vasco já foi vítima, já foi garfado em outras oportunidades, inclusive neste mesmo jogo pois o jogador do Gigante de Colina levou um pontapé na panturrrilha (batata da perna), dentro da área, e após longa e surrealista discussão na cabine do malsinado VAR, o jogo seguiu sem nada marcado.

Um erro não justifica outro, corrigir erro com outro torna o segundo pior.

O lance do Piton me remeteu a uma história (lenda, folclore ou verdade), que ouvi na minha infância. Um zagueiro recebeu propina para cometer um pênalti. O jogo rolava e nada de chance dele cumprir o prometido (negociado). Assim, desesperado, aos 40 minutos do segundo tempo, numa bola alçada sobre sua área de defesa, subiu erguendo os braços, com uma impulsão jamais conseguida  e com as duas mãos segurou a bola.

O árbitro marcou e como não havia V.A.R, foi cobrado e convertido em  gol. Se houvesse V.A.R pode ser que colocassem em dúvida se  houve intenção 😂😂😂.

Lembro do caso e até do jogador que teria sido "comprado", que não irei revelar para não correr o risco de estar sendo leviano.

15 de abril de 2024

Decisão simplificada

 

Na linha da bandeira erguida pelo ministro Barroso, do STF,  eis como deveria ser lavrada a sentença num caso de ação renovatória de locação de imóvel não residencial, ao cabo de 5 anos, quando o locatário não ajuíza a ação dentro do prazo legal.

"Perdeu, mano!!!

Deu ruim pra você, caro autor nesta causa. Camarão que dorme a onda leva. Tu perdeu o prazo da lei e dançou.

Julgo improcedente ou, como gostaria o ministro Barroso, tu perdeu, cara."



JURIDIQUÊS

 

Contra o juridiquês, bandeira do ministro Barroso, do STF, apoiada pelo “Migalhas”, site de conteúdo jurídico.

De minha parte acho perigoso. Corremos o risco de atingir a vulgaridade e/ou as carinhas.

Sou, pelo contrário, a favor de campanha pelo uso da língua culta. As petições são dirigidas aos magistrados, não às partes ou ao público em geral. Nivelar por cima é o que proponho.

Podemos eliminar ou restringir o latinório.

 

DPE - Dicionário de Péssimas Expressões

Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

"Quedou-se inerte" - Aposto que você, advogado leitor, já usou um "quedou-se inerte" em uma petição. Sabemos que não vai confessar, mas provavelmente já aconteceu. Fique tranquilo, pois não cometeu crime de lesa-pátria. Para começar, é um pleonasmo, pois "quedar" já implica permanecer, parar ou ficar quieto, e "inerte" reforça essa ideia de imobilidade ou falta de ação. Mas tudo bem, porque pleonasmos são frequentemente utilizados para enfatizar ou esclarecer um conceito. No contexto jurídico, a expressão é comumente usada para descrever a falta de ação ou a omissão de uma das partes envolvidas no processo, como um réu que não apresenta defesa ou uma parte que não cumpre uma obrigação processual dentro do prazo estabelecido. Por exemplo, pode-se mencionar que uma parte "quedou-se inerte" diante de uma decisão que exigia uma resposta ou ação específica, indicando que não houve movimentação ou reação. Em uma conversa informal, ninguém diz que fulano "quedou-se inerte", de modo que o ideal seria substituir a expressão por algo mais coloquial, como "ficou imóvel" ou "não se mexeu".

DPE - Dicionário de Péssimas Expressões

Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

"Cônjuge supérstite" - "Cônjuge", como se sabe, refere-se a um dos esposos em relação ao outro. "Supérstite", por sua vez, significa simplesmente sobrevivente. Nesse sentido, "cônjuge supérstite" é o membro do casal que sobrevive. Essa expressão é comumente usada em contextos legais ou formais para se referir a situações nas quais um dos integrantes do casal sobrevive ao outro, especialmente em questões relacionadas a heranças, benefícios de seguros, pensões e direitos patrimoniais. Ela destaca a condição da pessoa que permanece viva após a morte do parceiro. Embora seu uso esteja longe de ser incorreto, caso se busque maior clareza e simplicidade, pode-se optar por "parceiro remanescente" ou "companheiro sobrevivente".

Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

"Ad argumentandum tantum" - É uma expressão que significa "apenas para argumentar" ou "para argumentação". Ela é frequentemente usada em contextos legais, acadêmicos ou filosóficos para indicar que uma declaração está sendo feita para construir um argumento ou facilitar uma discussão. Prefira usar apenas "somente para argumentar" ou "para argumentação".

DPE - Dicionário de Péssimas Expressões

Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

"Prima facie" - É uma expressão latina que significa "à primeira vista" ou "à primeira impressão". No contexto jurídico, é usada para referir-se a evidências ou situações que, numa análise inicial, parecem suficientemente comprovadas, possivelmente dispensando a necessidade de investigações mais aprofundadas. Essa expressão pode ser substituída por termos como "à primeira vista" ou "aparentemente" em contextos menos formais. No entanto, é recomendável evitar o uso coloquial de expressões como "de cara" em contextos profissionais ou acadêmicos, onde a formalidade e precisão da linguagem são importantes.

https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGxSlMCQgVWhMlZwmjgpMjxcQjw

https://www.migalhas.com.br/


Na próxima postagem, de brincadeira, sentenciei um caso na linguagem coloquial, simplificada, sem prolixidade, sem rebuscamento ou latinismos.


13 de abril de 2024

Poucas e boas

 Piadas mais velhas do que Matusalém. A propósito, por que cargas d'água não atribuíram a Matusalém os mil anos de vida, arredondando a idade presumida, já que a certidão perdeu-se no tempo?

Na guerra, trincheiras frente a frente.  Na dos alemães um deles grita Manuel! Do lado português dez levantam-se e ouve-se uma rajada de tiros. Uma baixa de dez combatentes lusitanos.

Antônio, atento e se achando esperto, grita Fritz! E já levanta sua arma. A resposta vem de imediato do lado dos tedescos*:  aqui não tem nenhum Fritz.

Sorte de vocês, se tivesse ... bradou Antônio.

                                    -x-

Ô Nuno anda cá e diz-me se és a favor do sexo antes do casamento? Sou, desde que não atrase a cerimônia.

Joaquim inventou um olho mágico tão pequeno que pouco parecia menor do que a cabeça de um alfinete. E para que serve um tão minúsculo? Ó pá, para portas de vidro.

                                    -x-

Para não chegar a Lisboa e ser zoado pelo amigos por ter sido enganado pelos brasileiros, quando aqui veio a dar com os costados, José experimentou, um a um, os fósforos da caixa que comprou no aeroporto.

                                    -x-

Agora a sério. Quem pensa que estou exagerando, vá lá. Mas que eles são literais não tenham a menor dúvida. Estava no ônibus de turismo, na cidade do Porto, e chegarmos na entrada de uma rua estreita que o motorista não conhecia; teve e cautela de perguntar a um velho, sentado no degrau de acesso a sua casa: esta rua tem saída?

Ante a resposta afirmativa entramos. E qual o quê, não só não havia como dela sairmos, como sequer havia espaço para manobra de um ônibus de turismo de dimensões avantajadas.

Resultado, voltamos de ré com todo o cuidado, bem devagar. Quando chegamos ao ponto onde estava sentado o velho, o motorista entre irritado e educado comentou: não disseste que havia saída?

E o velho, sentado como estava, foi lacônico: e não estás a sair?

                                   -x-

Uma coisa que aprendi, além do emprego absolutamente diferente de algumas palavras, e outras tantas inusuais no Brasil**, é que eles não usam o gerúndio. Em pouco tempo assimilamos e estamos a falar como eles.😉


Nota:

* Os italianos estão fora destas histórias, mas gosto da palavra como eles se referem aos alemães.

** Quem acompanha este blog, ou leu Saramago, lembrará de esgargalado.

11 de abril de 2024

Reflexões irrefletidas

 

Vocês conhecem o 6C Bank? É inevitável, para mim, a associação com o Bamerindus.

Temos 3 facções de bandidos operando no Brasil: Comando Vermelho, PCC  e Câmara dos Deputados.

Cuidado com Conselhos de Ética e Corregedorias. São corporativistas. Tutelam malfeitores.

Lula, preocupado com a queda de popularidade, parece querer  governar. Mas não sabe que o imediatista caminha a passos curtos. Aliás, o que ele sabe?

Dipirona tem efeitos colaterais, mas é eficaz contra dores. Lula tem sérios efeitos colaterais, mas é eficaz contra Bolsonaro.

Madrid, com cerca de 3 milhões e duzentos mil habitantes, colocou em dois diferentes e belos estádios de futebol da cidade, em dois dias, 150.000 (cento e cinquenta mil) torcedores: 80.000 do Real Madrid e 70.000 do Atlético de Madrid.

Plaza Mayor

 Futebol é uma enfermidade autoimune. O sujeito pode mudar de emprego, mulher, religião, e continua a vida sem bulling, sem achincalhe. Mas experimenta mudar de clube. Será sacaneado  o resto da vida.

Corre o risco de virar um Kafka futebolístico. Execrado pelo judeus, porque escrevia em alemão, e pouco aceito pelos alemães porque era judeu.

Musk X Xandão.  Desigual. Lembro do Coronel Limoeiro, famoso personagem de  Chico Anysio (qual não era?).

Tem um quadro humorístico dele que é antológico: Um grupo de cangaceiros cerca o coronel para assalta-lo. Ele morre de rir e pergunta: "vão desafiar o poder econômico"? "Quanto querem nos mosquetões?" E compra o armamento dos algozes.

Por isso, no Brasil, com a enorme força do poder econômico, é que temos tanta impunidade.

Já que falei do "EX", que o Musk tem cara de viado (uma boneca), não tenho dúvida. Perdoem os politicamente corretos, mas ele é.

Antigamente o x (xis) era o fim do problema. Agora o "X" é o problema.😉

8 de abril de 2024

Direito sucessório, direito autoral, última vontade, testamento

 

Há algum tempo, o amigo, correligionário, seguidor e colaborador deste blog, engenheiro, tricolor carioca, divergente político, ex-cliente em nome próprio e como representante de terceiro, pessoa jurídica, compositor diletante na adolescência, fez-me uma pergunta interessante (como de hábito), quando trocávamos mensagens sobre inteligência artificial.

A pergunta era, pouco mais ou menos, a seguinte: se com uso da inteligência artificial, alguém fizer plágio de uma de minhas composições, como faço em relação aos direitos autorais?

Eu fingi que respondi e ele, gentilmente, deu-se por satisfeito.

Hoje lendo o “Migalhas”, site de conteúdo jurídico, edição 5824 (08.04.2024), instigado com uma matéria que aborda direitos autorais e sucessórios, a um só tempo. 

Tão interessante, que transborda o interesse de operador do Direito indo além, até o cidadão comum, seja ou não autor, deixe ou não obras inacabadas, inéditas, que resolvi publicar aqui, claro como de direito, indicando a fonte:

https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGxSbrvbCPsjSrrHLHSfmFDqSNz

Último pedido

Imagine que um autor, antes da morte, proíba seus herdeiros de publicarem uma obra inédita. Se essa vontade for ignorada, e a obra se tornar pública, haverá ilegalidade? Virgílio, Franz Kafka, Graciliano Ramos e Gabriel Garcia Márquez foram algumas vítimas dessa ousada decisão. Migalhas ouviu especialistas no assunto. Confira. 

https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGxSbrvbCPsjSrrHLHSfmFDqSNz

Eis a matéria na íntegra:

Direitos autorais

Entenda se é legal publicar livro proibido por autor antes da morte.

Especialistas comentam caso envolvendo Gabriel Garcia Márquez, e afirmam que publicação post mortem, sem autorização, é mais comum do que parece.

"Este livro não presta, tem que ser destruído". Foram essas as palavras usadas por Gabriel Garcia Márquez, Nobel de Literatura de 1982, acerca de seu último manuscrito inacabado, "Em agosto nos vemos". 

Entretanto, a última manifestação de vontade do autor, falecido aos 96 anos em abril de 2014, não foi respeitada pelos filhos de Gabo, que decidiram publicar a obra em 6/3/24, justamente na data de aniversário do autor.

A implicação jurídica do caso chama a atenção: o desrespeito à expressão de última vontade em vida, sem registro formal, pode ser considerada legal?

Ato de traição

Na introdução do livro, Rodrigo e Gonzalo García Barcha explicaram a decisão contrária à vontade do pai. Eles admitiram que se tratou de um "ato de traição", mas ressaltaram que a perda das faculdades mentais de Gabo, que o impediu de terminar o manuscrito, também o teria impedido de perceber como a obra estava bem escrita.

Os filhos do autor ainda afirmam que a decisão da publicação decorreu da presença de uma protagonista feminina no livro, já que em todas as outras obras de Gabo, mulheres são coadjuvantes. 

A personagem, no caso, é Ana Magdalena Bach, uma mulher de 50 anos, casada, que, anualmente viaja, em agosto, a uma ilha caribenha para visitar o túmulo da mãe. Nesse momento anual, Ana encontra a possibilidade de "libertação", desenvolvendo relacionamentos extraconjugais com desconhecidos.

Autores como Virgílio, Franz Kafka e Gabriel Garcia Marquez tiveram manifestação de última vontade contra a publicação de obras inéditas desrespeitada por herdeiros.

Testamento

A 32ª tabeliã de notas do Rio de Janeiro/RJ e professora de Direito Notarial e Registral , Virgínia Arrais, explica que toda manifestação de vontade feita em vida, para surtir efeitos após a morte, deve ser feita por testamento. 

A lei de direitos autorais (lei 9.610/98), especifica, em seu art. 28, os direitos patrimoniais do autor - de exploração econômica da obra - e, em seu art. 24, os direitos morais, os quais são inalienáveis e irrenunciáveis.

O §1º deste último dispositivo estipula que, após a morte do autor, o direito de "conservar a obra inédita" é um dos que são transmitidos aos sucessores.

Na avaliação de Luiz Fernando Plastino, especialista em Propriedade Intelectual do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, deixar uma obra póstuma inédita não é um direito patrimonial. 

"É outro tipo de direito autoral, o qual a lei determina que será exercido pelos sucessores do autor após a sua morte. Assim, existe divergência sobre a necessidade de os herdeiros realmente respeitarem esse tipo de determinação de última vontade que não implica aproveitamento econômico."

E se inexistir concordância?

Virgínia Arrais reforça que "todo testamento ou escritura pública declaratória podem ser contestados, em função do livre acesso ao Poder Judiciário".

Dessa forma, caso algum dos herdeiros discorde da decisão de publicação, por exemplo, é viável acionar a Justiça para buscar uma solução adequada.

Desde antes de Cristo.

A curiosa situação não é única. Outros autores que expressaram o desejo de proibir a publicação de suas obras antes de morrer tiveram suas vontades desconsideradas.

Um exemplo é Virgílio, que em 19 a.C. deixou instruções claras para que "Eneida" fosse destruída. O poeta considerava que a obra não estava completa e em estado insatisfatório para publicação. No entanto, o imperador romano Augusto, que era um grande admirador de Virgílio, ordenou que o poema fosse publicado, ignorando os desejos do autor.

Outro caso notável é o de Franz Kafka. Antes de morrer de tuberculose, o escritor pediu ao seu amigo Max Brod que destruísse alguns escritos, incluindo os clássicos "O Processo" e "O Castelo", obras consideradas, hoje, de suma importância para o arcabouço literário de juristas.

No Brasil

Recentemente, a obra de Graciliano Ramos entrou em domínio público, porém a publicação de alguns escritos do autor gerou desconforto em seu neto, Ricardo Ramos Filho.

Em entrevista à Veja, ele afirmou que seu avô deixou determinação por escrito, sempre respeitada pela família, de que não desejava ver obras assinadas com pseudônimo publicadas.

"Se assinei com meu nome, pode publicar. Já com pseudônimo, não. Não sobra uma linha, não deixe sair. E, pelo amor de Deus, poesia, nunca. Foi tudo uma desgraça.", escreveu Graciliano.

Ricardo explicou que seu avô se considerava um "mau poeta". No entanto, o poema "Os Filhos da Coruja", escrito sob o pseudônimo J. Calisto, foi publicado por uma editora.

Abre-se, então, uma nova dúvida: o direito de manutenção do ineditismo se sobrepõe ao ingresso em domínio público de toda a criação do autor?

Luiz Fernando Plastino observa que, nesses casos, "se alguém quer garantir que uma obra não seja publicada de jeito nenhum, precisa destruí-la. É possível dispor dos direitos de edição, reprodução e adaptação de uma obra em testamento, por exemplo, transferindo-os para alguém de confiança, mas temos exemplos em que nem mesmo isso foi suficiente para evitar sua publicação".

Advertência do veículo: 

“Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: 

https://www.migalhas.com.br/quentes/404968/entenda-se-e-legal-publicar-livro-proibido-por-autor-antes-da-morte”